Disposições gerais


Legenda: 
§ = Anexo;
Art. = Artigo.


Art. 1°: O Código Disciplinar Militar da Polícia GSP, sendo uma emenda do estatuto da mesma, age como documento onde estão encontradas as possíveis infrações de um funcionário e suas devidas punições.


Art. 2°: Todos os membros pertencentes a um emblema de um cargo ou departamento oficial, pertencente a reserva, ou ativa, estão sujeitos a punições dispostas no presente documento.


Art. 3°: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.


§ 1°: Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.


§ 2°: Aplica-se a lei penal em todo lugar de território da Policia GSP.


I - Todo batalhão, corredores, salas de aulas, salas de treinamentos, grupos via WhatsApp, Discord, Facebook e Twitter.




Capítulo II : Punições Administrativas:


Art. 4°: Má conduta.


Má conduta é definida pelo presente:


§ 1°: Qualquer ação, autorizada ou não por um superior, cometida que não corresponda os valores da Polícia GSP e do Militarismo Habbiano ou a Habbo Etiqueta.


 
Código:


I – Advertência verbal;
   II – Advertência escrita;
   III – Rebaixamento;
   IV – Demissão;
   V – Exoneração.








§ 2°: Mentir, não seguir a habbo etiqueta, brigas, pode ser vista mas não se limitando a má conduta.


 
Código:


I – Advertência verbal;
  II – Advertência escrita;
  III – Rebaixamento;
  IV – Demissão;
  V – Exoneração.








§ 3°: Falsificação de cargo ou grupo auxiliar.




 
Código:


I – Rebaixamento;
  II – Demissão;
  III – Exoneração.








§ 4°: Pedir promoção, treinamento, direitos ou administração em grupo.






Código:


  I – Advertência verbal;
  II – Advertência escrita;
  III – Rebaixamento.








Art. 5°: Desrespeito e insubordinação.


Segundo o presente documento, desrespeito é definido como:


§1°: Insubordinação é visto como o rompimento deliberado dos laços de hierarquia entre o superior e o subordinado, através da recusa irrevogável de cumprir a ordem lógica, não contrária a normas legais, direta, pessoal, clara e que não permita interpretação.




Código:


  I – Advertência verbal;
  II – Advertência escrita;
  III – Rebaixamento.








§ 2°: Xingar, difamar, ofender, insultar, qualquer funcionário da polícia é visto como desrespeito.


Código:


  I – Advertência escrita;
  II – Rebaixamento;
  III - Demissão.






Resultando: Isto vale para redes sociais como: WhatsApp, Facebook, entre outras. Desde que esteja em território da Polícia GSP.




§ 3°: Desrespeitar, discutir, desafiar ou deixar de cumprir a ordem de um superior, ou função que lhe for delegada, é vista como insubordinação.




 
Código:


I – Advertência verbal;
  II – Advertência escrita.
  III - Rebaixamento.






Art. 6°: Abuso de poder:


Segundo o presente documento, abuso de poder é visto, mas não se limita a:


§ 1°: Abusar do poder que lhe é confiado pela Supremacia da Polícia GSP, tratamento qualquer membro que seja seu superior em hierarquia geral, hierarquia de grupo auxiliar, administração em fórum, direitos em base ou quartos de território militar de forma desrespeitosa ou abusiva, que não corresponda os valores da polícia.


Código:


  I – Perda dos direitos.
  II – Advertência escrita;
  III – Rebaixamento.






Ressalta: O tal poderá perder os seus “poderes”, tal como direitos, administração em setores de recursos humanos, posse de cargo ou liderança.




§ 2°: Denegrir, ou ofender a imagem de um inferior, humilhar perante todos, é visto como abuso de poder.




Código:


  I – Advertência escrita;
  II - Rebaixamento.








§ 3°: Tempos de COEsp: O COEsp - Curso de Operações Especiais é um curso de 3 semanas que visa formar policiais com psicológico, ética e moral preparados.


Código:


Citação do Regimento Interno do G.O.E:


I. Em tempos de curso no que se refere ao Art. 6° apenas para os alunos serão suspensa as atribuições.

II. Apartir do momento que o aluno entre no Curso do GOE deve ter ciência que poderá rolar xingamentos e apelidos, para o teste psicológico.


III. Todos e qualquer membros do COEsp ou do GOE, só podem ser promovidos pelos seus instrutores.


Art. 12°: Deverá os interessados no curso ter ciência dos fatos ocorridos, sabendo que pressões psicológicas, xingamentos e autoritarismo são usados durante o curso.


Art. 13°. Uma vez que se entra no Curso de Operações Especiais, o aluno está sujeito a todos os tipos de agressões que determina o artigo 12°.







Art. 7°: Negligência


É visto como negligência perante o presente documento, mas não se limitando a:


§ 1°: Não cumprir de forma efetiva suas funções internas na polícia, estendendo a comando e supremacia podendo receber rebaixamento.


Código:


  I – Advertência verbal;
  II – Advertência escrita;
  III - Rebaixamento.








§ 2°: Não cumprir de forma efetiva suas funções nos grupos auxiliares da polícia;




Código:


  I – Notificação;
  II – Advertência escrita.
  III – Rebaixamento;
  IV – Expulsão de tarefas.








§ 3°: Não possui efetividade na liderança do grupo auxiliar, regra válida somente para os líderes dos grupos auxiliares.




Código:


  I – Advertência escrita;
  II – Rebaixamento;
  III – Exoneração da função.








§ 4°: Todo oficial ou superior, que presenciar algum funcionário cometendo algum erro e não puni-lo poderá ser julgado pelo crime de negligência.






Código:


  I – Advertência escrita;
  II – Rebaixamento.




Art. 8°: Traição.


É descrito o crime de traição no presente documento como:


§ 1°: Trair a Polícia GSP, de modo com que favoreça outra organização militar, em outras palavras, juntar-se a outra polícia sem postar a demissão.




Código:


  I – Demissão;
  II – Exoneração.






§ 2°: Vazar informações privadas do departamento com estado efetivado:




Código:


  I – Rebaixamento.
  II – Demissão;






§ 3°: Denegrir a Polícia GSP, de modo que fale mal da polícia ou de algum grupo auxiliar e/ou de algum funcionário da Polícia GSP.






Código:


  I – Advertência escrita;
  II – Rebaixamento;
  III – Demissão;
  IV – Exoneração.








Art. 8°: Ataque as dependências da GSP, emblemas, quartos, fórum.




Parágrafo Único: Atacar as dependências da GSP, de modo com que atrapalhe ou não as atividades lá exercidas.




 
Código:


I – Exoneração.








Art. 9°: Limites.




§ 1°: Excesso de brincadeiras.


Código:


  I – Advertência verbal;
  II – Advertência Escrita;
  III – Rebaixamento.








§ 2°: Exceder o número máximo de companhias e grupos auxiliares permitidos para o corpo praças e oficiais, sendo permitido apenas três e apenas uma na função da liderança:




Código:


  I – Advertência verbal;








§ 3°: Utilizar os direitos de maneira exacerbada em companhias ou grupos auxiliares:






Código:


  I – Advertência verbal;
  II – Advertência escrita;
  III – Rebaixamento;
  IV – Perca da Liderança.








Art. 10°: Contra comprometida.


§ 1°: O militar que comprometer a polícia, estando com sua conta em duplacesso:




Código:


  I - Rebaixamento;
  II - Demissão;
  III - Exoneração.








§ 2°: Ser hackeado e o infrator não causar ou causar danos a Polícia:




Código:


  I - Rebaixamento;
  II - Demissão;
  III - Exoneração.








Art. 11°: Ausência.




§ 1°: O militar que ficar mais de 5 dias sem adentrar em base sem possuir aval.




Código:


 I - Rebaixamento;
  II - Demissão.








I. O Centro de Recursos Humanos, Setor Administrativo, Fiscalizadores da Companhia de Supervisores, oficiais, comando e supremacia poderá aplicar a segunda punição em militares ausentes a mais de 10 (dez) dias




Todas as emendas, alterações, feitas no presente documento, poderão ser feita a qualquer momento, desde que feita por um membro da Corregedoria, com consentimento da Supremacia da Polícia GSP. Estará em vigor a partir do momento que for publicada.